Instituto Rolim

PGR defere pedido do Sindjus e ASMPF para inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e 13º

Imagem: Divulgação Sindjus

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deferiu o pedido conjunto do Sindjus e da ASMPF, em parecer interno, para que o abono de permanência seja incluído como parte da remuneração dos servidores públicos e passe a integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

Entendimento jurídico

De acordo com o ofício assinado pela Subprocuradora-Geral da República, Eliana de Carvalho, o Parecer Jurídico nº 389/2025-CONJUR/SG reafirma o conteúdo do Parecer nº 344/2025-CONJUR-SAJ, reconhecendo que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo ser considerado para os efeitos de cálculo de férias e gratificação natalina.

Retroatividade e efeitos práticos

A manifestação da PGR também admite o pagamento dos valores retroativos, observando o prazo de prescrição quinquenal, contado a partir da data de requerimento administrativo protocolado em 7 de julho de 2025.

Impactos para servidores públicos

Essa decisão representa uma conquista relevante para os servidores federais que recebem abono de permanência — benefício voltado àqueles que possuem requisitos para aposentadoria, mas optam por continuar em atividade. A inclusão do abono na base de cálculo assegura maior valorização e corrigirá distorções históricas no pagamento de férias e 13º salário.

Fonte: Sindjus – Blog

0 Comentários
mais antigos
mais recentes
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários