Imagem: Divulgação Sindjus
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deferiu o pedido conjunto do Sindjus e da ASMPF, em parecer interno, para que o abono de permanência seja incluído como parte da remuneração dos servidores públicos e passe a integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
Entendimento jurídico
De acordo com o ofício assinado pela Subprocuradora-Geral da República, Eliana de Carvalho, o Parecer Jurídico nº 389/2025-CONJUR/SG reafirma o conteúdo do Parecer nº 344/2025-CONJUR-SAJ, reconhecendo que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo ser considerado para os efeitos de cálculo de férias e gratificação natalina.
Retroatividade e efeitos práticos
A manifestação da PGR também admite o pagamento dos valores retroativos, observando o prazo de prescrição quinquenal, contado a partir da data de requerimento administrativo protocolado em 7 de julho de 2025.
Impactos para servidores públicos
Essa decisão representa uma conquista relevante para os servidores federais que recebem abono de permanência — benefício voltado àqueles que possuem requisitos para aposentadoria, mas optam por continuar em atividade. A inclusão do abono na base de cálculo assegura maior valorização e corrigirá distorções históricas no pagamento de férias e 13º salário.
Fonte: Sindjus – Blog


