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O período de defeso existe para garantir a reprodução das espécies e manter o equilíbrio dos ecossistemas da Amazônia. Durante este período, a pesca de diversas espécies é proibida, e o comércio só é permitido mediante comprovação de origem.
Espécies com pesca proibida
Pirarucu (Arapaima gigas)
Proibição: O ano inteiro. A pesca só é permitida em áreas manejadas e autorizadas pelo IBAMA.
Tambaqui (Colossoma macropomum)
Período de defeso: de 01/10 a 31/03.
Outras espécies proibidas de 15/11 a 15/03
- Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)
- Capararí (Pseudoplatystoma tigrinum)
- Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum)
- Matrinxã (Brycon spp)
- Mapará (Hypophthalmus spp)
- Pacu (Mylossoma spp)
- Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
- Sardinha (Triportheus spp)
Por que o defeso é importante?
O defeso protege os peixes durante a piracema — o período reprodutivo — permitindo a renovação dos estoques pesqueiros. Sem essa proteção, várias espécies poderiam entrar em risco de extinção e comprometer a pesca regional e a segurança alimentar de milhares de famílias amazônicas.
Fiscalização e denúncia
A venda e o transporte de pescado proibido é crime ambiental. Exija sempre o certificado de origem ao comprar peixe durante o defeso.
Disque-denúncia IPAAM: 2123-6729
IBAMA Linha Verde: 0800 61 8080
Proteja os recursos naturais da Amazônia. Respeite o período de defeso.
Fonte: Cartaz oficial do IPAAM, SEMA, Governo do Amazonas, IBAMA e Ministério do Meio Ambiente.




