O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclareceu que o piso salarial nacional do magistério pode ser aplicado também a professores aposentados que possuam direito à paridade com os profissionais em atividade.
Entendimento do Tribunal de Contas
O posicionamento foi apresentado em resposta a uma consulta formal analisada pelo tribunal. De acordo com o entendimento, a extensão do piso salarial aos aposentados é possível quando os proventos do professor aposentado forem inferiores ao valor do piso nacional estabelecido para a categoria.
Quem tem direito
A decisão se aplica especificamente aos docentes que possuem direito à paridade, ou seja, aqueles que recebem reajustes equivalentes aos concedidos aos professores que ainda estão em atividade.
Nesses casos, se o valor recebido pelo aposentado estiver abaixo do piso nacional do magistério, o benefício deve ser ajustado para alcançar o valor mínimo definido para a carreira.
Limitação da regra
O tribunal também destacou que a aplicação do piso não significa aumento automático para todos os aposentados. A regra vale apenas para aqueles que possuem paridade garantida e cujos proventos estejam abaixo do valor mínimo estabelecido nacionalmente.
Impacto para professores
A orientação do TCE-PR serve como referência para gestores públicos e pode influenciar decisões administrativas relacionadas à remuneração de professores aposentados nos regimes próprios de previdência.
Fonte
Informações publicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
