Brasília (DF) — O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é uma certificação concedida pelo Governo Federal para organizações sem fins lucrativos que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social.
O que é o CEBAS
O CEBAS é concedido pelos ministérios responsáveis pelas áreas de atuação da entidade, incluindo Educação, Saúde e Desenvolvimento Social.
A certificação reconhece instituições beneficentes de assistência social e pode abrir acesso a benefícios tributários importantes.
Quem pode receber o certificado
O certificado é destinado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social.
As organizações precisam atuar efetivamente em áreas como educação, assistência social ou saúde e cumprir exigências previstas na legislação federal.
Requisitos para certificação
Entre os requisitos exigidos estão funcionamento regular da entidade por pelo menos 12 meses, cadastro em sistemas oficiais e apresentação de documentos contábeis e administrativos.
No caso do CEBAS Educação, a entidade deve estar cadastrada no Censo da Educação ou no Censo da Educação Superior.
Cadastro no SisCEBAS
Antes de solicitar a certificação, a instituição deve realizar cadastro no SisCEBAS, sistema online utilizado pelo Governo Federal para gerenciamento dos pedidos.
O simples cadastro não significa concessão automática do certificado, sendo necessário protocolar requerimento específico dentro do sistema.
Documentos exigidos
O processo exige documentos como CNPJ, atas de eleição, estatuto registrado em cartório, relatórios de atividades, balanço patrimonial e demonstrações financeiras assinadas por contador registrado no CRC.
Também podem ser solicitados planos de atendimento e comprovação de ações sociais realizadas pela entidade.
Benefícios do CEBAS
Uma das principais vantagens da certificação é a possibilidade de imunidade contributiva relacionada à seguridade social.
Isso inclui isenção de tributos como PIS, COFINS, contribuição previdenciária patronal e RAT, conforme previsão constitucional.
Especialistas apontam que, em alguns casos, os benefícios podem ser buscados retroativamente por via judicial.
Fonte
Documento: CEBAS – Certificado de Filantropia
