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Certificado CEBAS garante benefícios fiscais para entidades beneficentes

Brasília (DF) — O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é uma certificação concedida pelo Governo Federal para organizações sem fins lucrativos que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social.

O que é o CEBAS

O CEBAS é concedido pelos ministérios responsáveis pelas áreas de atuação da entidade, incluindo Educação, Saúde e Desenvolvimento Social.

A certificação reconhece instituições beneficentes de assistência social e pode abrir acesso a benefícios tributários importantes.

Quem pode receber o certificado

O certificado é destinado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social.

As organizações precisam atuar efetivamente em áreas como educação, assistência social ou saúde e cumprir exigências previstas na legislação federal.

Requisitos para certificação

Entre os requisitos exigidos estão funcionamento regular da entidade por pelo menos 12 meses, cadastro em sistemas oficiais e apresentação de documentos contábeis e administrativos.

No caso do CEBAS Educação, a entidade deve estar cadastrada no Censo da Educação ou no Censo da Educação Superior.

Cadastro no SisCEBAS

Antes de solicitar a certificação, a instituição deve realizar cadastro no SisCEBAS, sistema online utilizado pelo Governo Federal para gerenciamento dos pedidos.

O simples cadastro não significa concessão automática do certificado, sendo necessário protocolar requerimento específico dentro do sistema.

Documentos exigidos

O processo exige documentos como CNPJ, atas de eleição, estatuto registrado em cartório, relatórios de atividades, balanço patrimonial e demonstrações financeiras assinadas por contador registrado no CRC.

Também podem ser solicitados planos de atendimento e comprovação de ações sociais realizadas pela entidade.

Benefícios do CEBAS

Uma das principais vantagens da certificação é a possibilidade de imunidade contributiva relacionada à seguridade social.

Isso inclui isenção de tributos como PIS, COFINS, contribuição previdenciária patronal e RAT, conforme previsão constitucional.

Especialistas apontam que, em alguns casos, os benefícios podem ser buscados retroativamente por via judicial.

Fonte

Documento: CEBAS – Certificado de Filantropia

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