A Procuradoria‑Geral da República (PGR) reconheceu que o abono de permanência integra a remuneração dos servidores e deve ser incluído no cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.
A Procuradoria‑Geral da República (PGR) reconheceu que o abono de permanência integra a remuneração dos servidores e deve ser incluído no cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.