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Amazonas regulamenta redução da reserva legal para imóveis rurais em áreas de floresta

O Governo do Estado do Amazonas publicou o Decreto nº 52.216, de 06 de agosto de 2025, que estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com base nos artigos 32 e 33 da Lei Estadual nº 4.406/2016.

O que muda com o decreto

O novo decreto regulamenta a possibilidade de redução do percentual da reserva legal de 80% para até 50% em imóveis rurais situados em área de floresta da Amazônia Legal, exclusivamente para fins de recomposição.

Condições para a redução

Entre os critérios exigidos estão:

  • Imóvel localizado em área de floresta da Amazônia Legal;
  • Municípios com mais de 50% da área ocupada por Unidades de Conservação e Terras Indígenas;
  • Proprietário compromissado com a recomposição ou compensação da reserva;
  • Inscrição válida no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Redução com base no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)

O decreto também permite a redução da reserva legal com base em ZEE estadual, desde que atendidos critérios adicionais como:

  • Aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAAM);
  • Proteção das áreas remanescentes da reserva legal;
  • Imóveis fora de áreas prioritárias para conservação, salvo justificativa técnica.

Impacto e objetivo

Segundo o governo estadual, a medida visa proporcionar segurança jurídica aos produtores rurais, conciliando produção e conservação ambiental no Amazonas.

Decreto disponível na íntegra: clique para acessar o PDF

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