Instituto Rolim

Período de Defeso | Espécies com Pesca Proibida na Amazônia

Imagem: Divulgação

O período de defeso existe para garantir a reprodução das espécies e manter o equilíbrio dos ecossistemas da Amazônia. Durante este período, a pesca de diversas espécies é proibida, e o comércio só é permitido mediante comprovação de origem.

Espécies com pesca proibida

Pirarucu (Arapaima gigas)

Proibição: O ano inteiro. A pesca só é permitida em áreas manejadas e autorizadas pelo IBAMA.

Tambaqui (Colossoma macropomum)

Período de defeso: de 01/10 a 31/03.

Outras espécies proibidas de 15/11 a 15/03

  • Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)
  • Capararí (Pseudoplatystoma tigrinum)
  • Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum)
  • Matrinxã (Brycon spp)
  • Mapará (Hypophthalmus spp)
  • Pacu (Mylossoma spp)
  • Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
  • Sardinha (Triportheus spp)

Por que o defeso é importante?

O defeso protege os peixes durante a piracema — o período reprodutivo — permitindo a renovação dos estoques pesqueiros. Sem essa proteção, várias espécies poderiam entrar em risco de extinção e comprometer a pesca regional e a segurança alimentar de milhares de famílias amazônicas.

Fiscalização e denúncia

A venda e o transporte de pescado proibido é crime ambiental. Exija sempre o certificado de origem ao comprar peixe durante o defeso.

Disque-denúncia IPAAM: 2123-6729
IBAMA Linha Verde: 0800 61 8080

Proteja os recursos naturais da Amazônia. Respeite o período de defeso.

Fonte: Cartaz oficial do IPAAM, SEMA, Governo do Amazonas, IBAMA e Ministério do Meio Ambiente.

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