Instituto Rolim

Nova Lei Flexibiliza Crédito para Atividades Agropecuárias no Amazonas

Imagem: Divulgação SEPROR

O Governo do Estado do Amazonas sancionou uma nova legislação que flexibiliza a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias e de aquicultura de pequeno porte, nos casos em que haja estado de calamidade pública.

De acordo com a Lei n.º 5.422, de 17 de março de 2021, alterada pela nova redação, os produtores rurais afetados por desastres naturais entre 2023 e 2024 poderão ter acesso facilitado a crédito e ficarão dispensados de algumas exigências ambientais, desde que classificados como pequeno potencial poluidor e degradador.

A medida abrange atividades previstas na Lei n.º 3.785, de 24 de julho de 2012, e tem o objetivo de incentivar a retomada da produção agropecuária em regiões atingidas por eventos extremos.

Essa flexibilização será aplicada até 30 de setembro de 2024, conforme Portaria IPAAM n.º 98, de 13 de setembro de 2022.

Os órgãos envolvidos nesta política pública incluem ADAF, ADS, IDAM e a Secretaria de Produção Rural, reforçando o compromisso do governo estadual com o fortalecimento da agricultura familiar e da economia rural.

Fonte: Governo do Estado do Amazonas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *