O estado do Pará iniciou o terceiro ciclo do defeso do caranguejo-uçá, período em que ficam proibidos a captura, o transporte e a comercialização da espécie. A medida busca proteger o ciclo reprodutivo do crustáceo e garantir a conservação dos manguezais.
Período de proteção
O terceiro ciclo começou no dia 3 de março e segue até 8 de março. Durante esse período, equipes de fiscalização e orientação intensificam as ações junto a pescadores, comerciantes e comunidades que dependem da atividade extrativista.
Cronograma anual do defeso
O calendário de proteção do caranguejo-uçá é dividido em vários ciclos ao longo do primeiro semestre. Em 2026, os períodos definidos incluem:
- 1º a 6 de fevereiro;
- 17 a 22 de fevereiro;
- 3 a 8 de março;
- 18 a 23 de março;
- 1º a 6 de abril;
- 17 a 22 de abril.
Nessas datas, a captura e a comercialização do animal ficam proibidas, exceto para produtos que tenham estoque declarado previamente aos órgãos ambientais.
Importância do defeso
A restrição ocorre durante a chamada “andada”, fase em que os caranguejos deixam suas tocas nos manguezais para se reproduzir. Nesse momento, eles ficam mais vulneráveis à captura, o que poderia comprometer a renovação natural da espécie.
Segundo especialistas, a medida é fundamental para garantir o equilíbrio ecológico dos manguezais e a continuidade da atividade extrativista para as comunidades que dependem da espécie como fonte de renda e alimento.
Controle da comercialização
Para evitar irregularidades durante o período de defeso, comerciantes que possuírem caranguejo-uçá em estoque precisam registrar previamente a quantidade junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essa declaração permite rastrear o produto comercializado durante o período de restrição.
Fonte
Informações publicadas pelo portal Canal Rural.




