A Portaria Interministerial MAPA/MPA nº 5, publicada em 9 de abril de 2026, trouxe uma nova exigência para o transporte de peixes oriundos da piscicultura no Brasil. A partir da norma, passa a ser obrigatória também a apresentação da cópia da Licença de Aquicultor emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Até então, o transporte exigia apenas a nota fiscal e a Guia de Trânsito Animal (GTA), documentos já consolidados no setor produtivo.
Nova exigência amplia documentação
Com a mudança, produtores e transportadores passam a precisar de um terceiro documento obrigatório, o que aumenta a quantidade de exigências administrativas para a atividade.
Na prática, a medida adiciona mais uma etapa ao processo logístico da piscicultura, impactando diretamente o dia a dia dos produtores.
Setor critica aumento da burocracia
Entidades representativas da piscicultura avaliam que a nova exigência amplia a burocracia sem trazer avanços proporcionais em controle sanitário ou rastreabilidade.
Segundo representantes do setor, a inclusão de novos documentos pode elevar custos operacionais e dificultar o transporte da produção, especialmente para pequenos e médios produtores.
Impactos para a cadeia produtiva
A piscicultura é uma atividade em crescimento no Brasil e depende de processos logísticos eficientes para garantir a qualidade do pescado e a competitividade no mercado.
Medidas que aumentam exigências administrativas podem afetar prazos, custos e a dinâmica de comercialização dos produtos.
Diálogo com o governo
O setor produtivo afirma que segue em diálogo com o governo federal para buscar alternativas que equilibrem o controle sanitário com a eficiência operacional.
A expectativa é que ajustes possam ser discutidos para evitar impactos negativos à competitividade da piscicultura nacional.



