Instituto Rolim

Governo Transfere Administração do Seguro-Defeso para o Ministério do Trabalho e Emprego

Imagem: Divulgação

Em uma mudança significativa na gestão de benefícios sociais, o Seguro-Defeso do pescador artesanal passou a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida, confirmada pela Agência Gov, representa uma reorganização das competências entre órgãos federais.

O Que Muda na Prática?

A partir de agora, o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por:

  • Receber e processar os requerimentos do Seguro-Defeso
  • Habilitar os beneficiários
  • Realizar as validações necessárias
  • Fiscalizar a concessão do benefício

O INSS continuará responsável pelos processos relativos aos períodos de defeso até 31 de outubro de 2025, garantindo a transição sem prejuízos aos pescadores que já têm benefícios em andamento.

Contexto da Mudança

A transferência foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que alterou a Lei nº 10.779/2003. A mudança busca:

  • Otimizar a gestão do benefício
  • Agilizar os processos de concessão
  • Fortalecer os controles contra fraudes
  • Integrar melhor as políticas de emprego e renda

Novas Regras em Vigor

Além da mudança na administração, a MP 1.323/2025 estabeleceu:

  • Biometria obrigatória para requerentes
  • Inscrição no CadÚnico
  • Comprovação de domicílio em municípios na área de defeso
  • Apresentação de documentos fiscais de venda do pescado
  • Validação cruzada de informações entre órgãos governamentais

Papel do Codefat

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) terá papel fundamental na regulamentação da transição, definindo:

  • Normas de transição para períodos de defeso a partir de 1º de novembro de 2025
  • Prazos para apresentação de documentação
  • Critérios para validações presenciais ou remotas
  • Procedimentos para comprovação de atividade pesqueira

Impacto para os Pescadores

Os pescadores artesanais devem ficar atentos às seguintes orientações:

  • Benefícios em andamento continuam sob responsabilidade do INSS
  • Novos requerimentos serão processados pelo Ministério do Trabalho
  • É necessário manter documentação em dia
  • O cadastro no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) permanece obrigatório

Próximos Passos

Os pescadores e entidades representativas devem acompanhar:

  • A publicação da resolução do Codefat com as normas de transição
  • Os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego
  • O site oficial do governo para atualizações

Esta mudança representa um marco na gestão do Seguro-Defeso, buscando maior eficiência e transparência na concessão do benefício que é essencial para milhares de famílias de pescadores artesanais em todo o país.

Fonte: Agência Gov – EBC

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