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Em uma mudança significativa na gestão de benefícios sociais, o Seguro-Defeso do pescador artesanal passou a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida, confirmada pela Agência Gov, representa uma reorganização das competências entre órgãos federais.
O Que Muda na Prática?
A partir de agora, o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por:
- Receber e processar os requerimentos do Seguro-Defeso
- Habilitar os beneficiários
- Realizar as validações necessárias
- Fiscalizar a concessão do benefício
O INSS continuará responsável pelos processos relativos aos períodos de defeso até 31 de outubro de 2025, garantindo a transição sem prejuízos aos pescadores que já têm benefícios em andamento.
Contexto da Mudança
A transferência foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que alterou a Lei nº 10.779/2003. A mudança busca:
- Otimizar a gestão do benefício
- Agilizar os processos de concessão
- Fortalecer os controles contra fraudes
- Integrar melhor as políticas de emprego e renda
Novas Regras em Vigor
Além da mudança na administração, a MP 1.323/2025 estabeleceu:
- Biometria obrigatória para requerentes
- Inscrição no CadÚnico
- Comprovação de domicílio em municípios na área de defeso
- Apresentação de documentos fiscais de venda do pescado
- Validação cruzada de informações entre órgãos governamentais
Papel do Codefat
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) terá papel fundamental na regulamentação da transição, definindo:
- Normas de transição para períodos de defeso a partir de 1º de novembro de 2025
- Prazos para apresentação de documentação
- Critérios para validações presenciais ou remotas
- Procedimentos para comprovação de atividade pesqueira
Impacto para os Pescadores
Os pescadores artesanais devem ficar atentos às seguintes orientações:
- Benefícios em andamento continuam sob responsabilidade do INSS
- Novos requerimentos serão processados pelo Ministério do Trabalho
- É necessário manter documentação em dia
- O cadastro no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) permanece obrigatório
Próximos Passos
Os pescadores e entidades representativas devem acompanhar:
- A publicação da resolução do Codefat com as normas de transição
- Os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego
- O site oficial do governo para atualizações
Esta mudança representa um marco na gestão do Seguro-Defeso, buscando maior eficiência e transparência na concessão do benefício que é essencial para milhares de famílias de pescadores artesanais em todo o país.
Fonte: Agência Gov – EBC




