A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação das hidrelétricas Jirau e Santo Antônio ao pagamento de indenização a pescadores que alegam prejuízos econômicos provocados pela redução da atividade pesqueira no Rio Madeira, em Rondônia.
Decisão do STJ
O colegiado rejeitou os recursos apresentados pelas empresas responsáveis pelas usinas e confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que reconheceu a responsabilidade das companhias pelos impactos na atividade pesqueira da região.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, que defendeu a manutenção da condenação.
Prejuízos alegados pelos pescadores
Os pescadores afirmam que sofreram significativa redução na renda após a diminuição da quantidade de peixes no rio, fenômeno que teria ocorrido após a construção e operação das hidrelétricas.
O processo trata de uma ação indenizatória que pede reparação por danos materiais e lucros cessantes decorrentes da redução da atividade pesqueira.
Entendimento do tribunal
No voto vencedor, a relatora destacou que a responsabilidade civil em casos de dano ambiental é objetiva e baseada no chamado risco integral, o que significa que a reparação pode ser exigida mesmo sem comprovação de culpa das empresas responsáveis.
Segundo a ministra, havendo dano ambiental e identificação do responsável, deve ocorrer a reparação integral dos prejuízos sofridos pelas comunidades afetadas.
Votação dividida
O julgamento terminou com placar de 3 votos a 2. Enquanto a maioria dos ministros votou pela manutenção da condenação, houve divergência no colegiado sobre a necessidade de análise mais detalhada das provas relacionadas ao nexo causal entre as usinas e a redução da pesca.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de que a decisão do tribunal estadual estava alinhada à jurisprudência do STJ em casos de dano ambiental.
Impacto da decisão
A decisão é considerada relevante por reforçar o entendimento do STJ sobre a responsabilidade ambiental de grandes empreendimentos e garantir a possibilidade de indenização a comunidades afetadas por impactos econômicos e ambientais.
Fonte
Informações publicadas pelo portal Migalhas.



