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STJ mantém condenação de usinas por danos causados a pescadores no Rio Madeira

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação das hidrelétricas Jirau e Santo Antônio ao pagamento de indenização a pescadores que alegam prejuízos econômicos provocados pela redução da atividade pesqueira no Rio Madeira, em Rondônia.

Decisão do STJ

O colegiado rejeitou os recursos apresentados pelas empresas responsáveis pelas usinas e confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que reconheceu a responsabilidade das companhias pelos impactos na atividade pesqueira da região.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, que defendeu a manutenção da condenação.

Prejuízos alegados pelos pescadores

Os pescadores afirmam que sofreram significativa redução na renda após a diminuição da quantidade de peixes no rio, fenômeno que teria ocorrido após a construção e operação das hidrelétricas.

O processo trata de uma ação indenizatória que pede reparação por danos materiais e lucros cessantes decorrentes da redução da atividade pesqueira.

Entendimento do tribunal

No voto vencedor, a relatora destacou que a responsabilidade civil em casos de dano ambiental é objetiva e baseada no chamado risco integral, o que significa que a reparação pode ser exigida mesmo sem comprovação de culpa das empresas responsáveis.

Segundo a ministra, havendo dano ambiental e identificação do responsável, deve ocorrer a reparação integral dos prejuízos sofridos pelas comunidades afetadas.

Votação dividida

O julgamento terminou com placar de 3 votos a 2. Enquanto a maioria dos ministros votou pela manutenção da condenação, houve divergência no colegiado sobre a necessidade de análise mais detalhada das provas relacionadas ao nexo causal entre as usinas e a redução da pesca.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de que a decisão do tribunal estadual estava alinhada à jurisprudência do STJ em casos de dano ambiental.

Impacto da decisão

A decisão é considerada relevante por reforçar o entendimento do STJ sobre a responsabilidade ambiental de grandes empreendimentos e garantir a possibilidade de indenização a comunidades afetadas por impactos econômicos e ambientais.

Fonte

Informações publicadas pelo portal Migalhas.

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