O governo federal publicou, em 11 de junho de 2025, uma Medida Provisória que reduz o prazo máximo para concessão do auxílio‑doença por Atestmed – análise documental feita por atestado médico – de 180 para 30 dias.
Quando Exige Perícia Médica
Conforme a MP, após 30 dias de benefício, o segurado deverá passar por perícia médica presencial ou por telemedicina para manter o auxílio‑doença.
Contexto e Justificativa
O Atestmed, criado em 2024 para agilizar processos, permitia concessão de até 180 dias apenas com envio de atestado. O governo justificou a redução como medida para conter gastos excessivos e fraudes no sistema previdenciário.
Flexibilidade Justificada
A MP ainda permite que o Executivo prorrogue o prazo de 30 dias, por meio de ato justificado, e diferencie limites conforme o tipo de segurado.
Impactos e Projeções
Essa medida integra um pacote de ajustes fiscais para compensar a revisão do IOF. A expectativa é reduzir significativamente a fila de pedidos – que chegou a 2,7 milhões de solicitações – e promover economia na Previdência Social.
Para mais detalhes, acompanhe o Diário Oficial da União ou o site do Ministério da Previdência.