O Governo do Estado do Amazonas publicou o Decreto nº 52.216, de 06 de agosto de 2025, que estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com base nos artigos 32 e 33 da Lei Estadual nº 4.406/2016.
O que muda com o decreto
O novo decreto regulamenta a possibilidade de redução do percentual da reserva legal de 80% para até 50% em imóveis rurais situados em área de floresta da Amazônia Legal, exclusivamente para fins de recomposição.
Condições para a redução
Entre os critérios exigidos estão:
- Imóvel localizado em área de floresta da Amazônia Legal;
- Municípios com mais de 50% da área ocupada por Unidades de Conservação e Terras Indígenas;
- Proprietário compromissado com a recomposição ou compensação da reserva;
- Inscrição válida no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Redução com base no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)
O decreto também permite a redução da reserva legal com base em ZEE estadual, desde que atendidos critérios adicionais como:
- Aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAAM);
- Proteção das áreas remanescentes da reserva legal;
- Imóveis fora de áreas prioritárias para conservação, salvo justificativa técnica.
Impacto e objetivo
Segundo o governo estadual, a medida visa proporcionar segurança jurídica aos produtores rurais, conciliando produção e conservação ambiental no Amazonas.
Decreto disponível na íntegra: clique para acessar o PDF