O fim da escala de trabalho 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal por 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação. A mudança foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026 e prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
A alteração terá impacto em setores como lojas, supermercados, shoppings, bares e restaurantes, que precisarão reorganizar os horários de trabalho para manter o atendimento ao público. A implementação será gradual, com redução da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas.
O que muda com o fim da escala 6×1?
Na escala 6×1, o trabalhador atua durante seis dias consecutivos e tem um dia de descanso semanal. Com a nova regra, o modelo previsto passa a ser o 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.
Entre as principais mudanças estão:
- Dois dias de descanso remunerado: o trabalhador passa a ter direito a duas folgas semanais;
- Redução da jornada: o limite semanal será reduzido gradualmente de 44 para 40 horas;
- Salário preservado: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial;
- Descanso aos domingos: o domingo será preferencialmente destinado a uma das folgas, conforme as regras aplicáveis.
Quando as novas regras começam a valer?
A mudança será implantada em duas etapas, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional:
- Dezembro de 2026: após 60 dias da promulgação, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado;
- Dezembro de 2027: após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
Durante a transição, empresas e trabalhadores deverão observar a nova regra e as disposições aplicáveis à categoria profissional. Acordos e convenções coletivas poderão tratar da organização dos turnos e da distribuição das folgas, respeitando os limites legais.
Como fica o trabalho no comércio?
O comércio poderá continuar funcionando aos fins de semana. O fim da escala 6×1 não determina o fechamento obrigatório de lojas, supermercados ou shoppings aos sábados e domingos. A mudança exige, principalmente, que as empresas adaptem as jornadas e garantam os períodos de descanso previstos.
Para manter o atendimento, os estabelecimentos poderão avaliar diferentes medidas, conforme o tamanho da equipe e o movimento de cada unidade:
- Reorganização de turnos: redistribuir os horários dos funcionários para cobrir os períodos de maior movimento;
- Contratação de trabalhadores: ampliar as equipes quando necessário para manter o funcionamento;
- Ajuste do horário de abertura: reduzir o expediente em períodos de baixo movimento, quando operacionalmente viável;
- Negociação coletiva: discutir a organização das jornadas com os sindicatos que representam trabalhadores e empregadores.
A medida poderá exigir ajustes diferentes conforme o setor. Grandes redes podem ter mais possibilidades de remanejar funcionários entre turnos, enquanto pequenos estabelecimentos podem precisar avaliar contratações ou mudanças no horário de atendimento.
Supermercados, lojas e shoppings poderão abrir aos domingos?
Sim. A nova regra não estabelece uma proibição geral de funcionamento aos domingos. O comércio poderá continuar atendendo nesses dias, desde que respeite as jornadas, os descansos remunerados e as demais normas aplicáveis.
Uma das folgas semanais deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, conforme o texto aprovado. A distribuição efetiva dos dias de descanso dependerá das regras aplicáveis à atividade e das negociações coletivas cabíveis.
O trabalhador vai receber menos?
Não. A mudança prevê a redução da jornada sem corte salarial. A diminuição do limite de horas trabalhadas não autoriza, por si só, a redução do salário em razão da nova regra.
As empresas precisarão adaptar a organização do trabalho para cumprir a jornada e preservar a remuneração. Eventuais regras específicas para categorias profissionais devem ser verificadas na legislação e nos instrumentos coletivos aplicáveis.
O que muda para bares, restaurantes e outros serviços?
Estabelecimentos que precisam manter atendimento contínuo também terão de organizar suas equipes para garantir as folgas. Dependendo da operação, isso poderá envolver novos turnos, contratação de pessoal ou revisão dos horários de funcionamento.
O funcionamento aos domingos e feriados continua sujeito às normas específicas de cada atividade e aos instrumentos coletivos aplicáveis. O fim da escala 6×1 não elimina automaticamente todas as escalas diferenciadas utilizadas em determinados serviços.
O que empresas e trabalhadores devem fazer agora?
Durante o período de transição, empresas devem revisar escalas, contratos e necessidades de pessoal. Trabalhadores devem acompanhar os comunicados da empresa e do sindicato de sua categoria para entender como os dias de descanso serão distribuídos.
É importante consultar o texto oficial da emenda constitucional e eventuais normas complementares para verificar como as mudanças se aplicam a cada atividade profissional.
Consulte as notícias oficiais do Senado Federal para acompanhar a tramitação e as informações institucionais sobre a mudança.
Fonte: Correio 24 Horas.



