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MPA Cancela Licenças de Pescadores Profissionais que Não Realizaram Recadastramento Obrigatório

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria nº 479, de 4 de junho de 2025, determinando o cancelamento das licenças de pescadores e pescadoras profissionais que não realizaram o recadastramento obrigatório até 31 de março de 2025. A medida visa manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) atualizado e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 127/2023.

Impacto da Decisão

Atualmente, o RGP possui 1,8 milhão de pescadores cadastrados. A decisão afeta diretamente mais de 300 mil profissionais que não cumpriram o prazo estabelecido para o recadastramento. Esses pescadores terão suas licenças canceladas e ficarão impedidos de exercer a atividade legalmente até regularizarem sua situação.

Recursos e Regularização

Os profissionais que tiveram suas licenças canceladas podem consultar a situação de seu registro por meio da página eletrônica do MPA. Além disso, é possível apresentar recurso administrativo para tentar reverter o cancelamento. O processo deve ser realizado pelo site oficial do Ministério.

Importância do Recadastramento

Segundo a Secretária Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa, Carolina Doria, “a atualização do RGP é considerada essencial para o Ministério, pois garante a regularidade da atividade pesqueira no país, permite uma melhor gestão dos recursos públicos e assegura que os benefícios e políticas públicas sejam destinados corretamente aos profissionais do setor”.

Para mais informações, acesse: gov.br/mpa

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