O candidato classificado em primeiro lugar em um dos cargos do Concurso Nacional Unificado (CNU) teve a posse negada em razão de incompatibilidade entre a formação acadêmica apresentada e os requisitos previstos no edital do certame.
O candidato classificado em primeiro lugar em um dos cargos do Concurso Nacional Unificado (CNU) teve a posse negada em razão de incompatibilidade entre a formação acadêmica apresentada e os requisitos previstos no edital do certame.