Instituto Rolim

Projeto garante apoio humano para pessoas idosas em canais de atendimento digital do governo

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende assegurar que pessoas idosas tenham acesso a atendimento humano sempre que enfrentarem dificuldades ao utilizar serviços públicos oferecidos por meios digitais. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e busca garantir que órgãos e entidades da administração pública disponibilizem apoio presencial ou remoto quando necessário.

De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o Projeto de Lei 557/2026 prevê que a modernização dos serviços públicos não resulte na exclusão de cidadãos que possuem menor familiaridade com ferramentas tecnológicas. Segundo o parlamentar, a transformação digital deve caminhar ao lado da inclusão e da acessibilidade para todos os usuários.

Objetivo é reduzir a exclusão digital

A proposta reconhece que a digitalização dos serviços públicos trouxe avanços importantes em agilidade e praticidade, mas também criou desafios para parte da população idosa. Muitos cidadãos ainda enfrentam dificuldades para acessar aplicativos, plataformas eletrônicas e sistemas informatizados utilizados pelo poder público.

Com a mudança na legislação, o atendimento digital continuará disponível, mas deverá contar com suporte humano sempre que o usuário necessitar de auxílio para concluir procedimentos ou obter informações.

Alteração no Estatuto da Pessoa Idosa

O texto altera a Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, reforçando o direito desse público a um atendimento adequado também no ambiente digital. A intenção é evitar que barreiras tecnológicas impeçam o acesso a serviços essenciais oferecidos pelos órgãos públicos.

Segundo o autor da proposta, o avanço tecnológico não deve provocar discriminação indireta ou exclusão institucional das pessoas idosas, mas sim ampliar o acesso aos serviços públicos com respeito à dignidade e à autonomia dos cidadãos.

Próximas etapas

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se torne lei, ainda será necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além da sanção presidencial. Até a conclusão desse processo legislativo, as regras atuais permanecem em vigor.

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